Quando um autor negocia a publicação de sua obra o que está em jogo primordialmente é o direito de reproduzir e gerar proventos a partir do objeto de criação. Quando um escritor negocia a publicação de um romance ou quando um ilustrador negocia uma imagem usada para um poster, o pagamento pode advir de um contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais. O criador negocia (cede a uma empresa/editora/agencia etc) por tempo determinado a veiculação e a exploração comercial do material produzido por ele. A empresa remunera o arista (com valores e formas de pagamento estabelecidos em contrato), investe no projeto, capitaliza para gerar lucros. Após o término do prazo negociado, outro contrato deve ser realizado, isto ajuda a reajustar valores de acordo com o momento econômico ou de acordo com novas especificações que o projeto venha a adquirir.
O Direito Patrimonial é
o direito de explorar economicamente sua obra por meios diversos,
este é o direito que gera rendimentos ao autor de maneira direta ou
indireta, pois garante a ele a cessão de direitos a uma empresa que
se encarregue de capitalizar sua obra repassando-lhe o que for
negociado em acordo por contrato.
O Direito Moral é
intrínseco e intransferível. Diz respeito ao reconhecimento da
paternidade de uma obra, garante que, independente do tempo em que se
dê, o autor será reconhecido como gerador daquela obra. O Direito
Patrimonial é passível de transferência, o Moral nunca. Entretanto
vivemos no Brasil... e, como qualquer um sabe, existem pessoas que
por necessidade econômica (ou outros motivos) vendem a autoria de
seus trabalhos e isto vai da produção artística à produção
acadêmica. Compra-se com muita facilidade o direito patrimonial e
moral de obras de arte e teses acadêmicas. O combate a este tipo de
conduta passa primordialmente pela ética dos profissionais
envolvidos. A letra da Lei é de fato bonita em muitos casos, mas
esbarra na vontade dos indivíduos de procurar ou não o bem comum.
Para saber mais:
(Alertamos aos autores que leiam cuidadosamente os contratos e lembramos que
muitas empresas agindo de má-fé exigem
contratos de Cessão Total, dependendo do
caso você autor pode perder o direito de
usufruir permanentemente dos proventos
gerados à partir de sua obra. Fique atento.)
BRENT
ResponderExcluirhttp://brentotey.wordpress.com/category/pencils/
Tem muito material legal pra baixar nos comentários da matéria Roteiro & Argumento - O Caminho das Pedras:
ResponderExcluirhttp://www.fqce.blogspot.com.br/2013/05/roteiro-argumento-o-caminho-das-pedras.html
Parabéns ao Fórum pela iniciativa, gosto sempre de acompanhar as dicas que vocês repassam.
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