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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Direito Moral & Direito Patrimonial



Quando um autor negocia a publicação de sua obra o que está em jogo primordialmente é o direito de reproduzir e gerar proventos a partir do objeto de criação. Quando um escritor negocia a publicação de um romance ou quando um ilustrador negocia uma imagem usada para um poster, o pagamento pode advir de um contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais. O criador negocia (cede a uma empresa/editora/agencia etc) por tempo determinado a veiculação e a exploração comercial do material produzido por ele. A empresa remunera o arista (com valores e formas de pagamento estabelecidos em contrato), investe no projeto, capitaliza para gerar lucros. Após o término do prazo negociado, outro contrato deve ser realizado, isto ajuda a reajustar valores de acordo com o momento econômico ou de acordo com novas especificações que o projeto venha a adquirir.

O Direito Patrimonial é o direito de explorar economicamente sua obra por meios diversos, este é o direito que gera rendimentos ao autor de maneira direta ou indireta, pois garante a ele a cessão de direitos a uma empresa que se encarregue de capitalizar sua obra repassando-lhe o que for negociado em acordo por contrato.

O Direito Moral é intrínseco e intransferível. Diz respeito ao reconhecimento da paternidade de uma obra, garante que, independente do tempo em que se dê, o autor será reconhecido como gerador daquela obra. O Direito Patrimonial é passível de transferência, o Moral nunca. Entretanto vivemos no Brasil... e, como qualquer um sabe, existem pessoas que por necessidade econômica (ou outros motivos) vendem a autoria de seus trabalhos e isto vai da produção artística à produção acadêmica. Compra-se com muita facilidade o direito patrimonial e moral de obras de arte e teses acadêmicas. O combate a este tipo de conduta passa primordialmente pela ética dos profissionais envolvidos. A letra da Lei é de fato bonita em muitos casos, mas esbarra na vontade dos indivíduos de procurar ou não o bem comum.

Para saber mais: 
(Alertamos aos autores que leiam cuidadosamente os contratos e lembramos que
muitas empresas agindo de má-fé exigem
contratos de Cessão Total, dependendo do
caso você autor pode perder o direito de
usufruir permanentemente dos proventos
gerados à partir de sua obra. Fique atento.)

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Dica Simples

Fazer quadrinhos requer atenção em alguns detalhes que podem parecer irrelevantes... Mas não são. O tempo de leitura é coordenado pela exploração que o desenhista faz do espaço que usa para desenhar.

O ritmo de leitura é cadenciado pela simplicidade ou complexidade dos traços, pela quantidade de quadros distribuídos por tira ou página, pela dimensão das sarjetas, pela quantidade de texto expresso, pela linha de movimento dos personagens, pelas linhas cinéticas etc.

A sarjeta é uma espécie de rio que conduz dentro da página o escape do olhar, o trânsito dos quadros, o fluxo da leitura. Sufocar a sarjeta fechando os traços em suas extremidades, entre outras coisas gera um objeto dentro do seu painel:uma barra. Isso traz confusão à leitura e tudo que uma HQ não pode ser é confusa. A leitura de um quadrinho(ou tira) é intuitiva e direta. fazer o leitor "parar" por não compreender algum elemento, texto, desenho ou passagem da história é um desserviço narrativo e deve ser evitado.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Quadrinhos em Debate: O Mito do Herói

Em 13 de outubro de 2011, a Gibiteca de Fortaleza, numa iniciativa do Fórum de Quadrinhos do Ceará inaugurou o projeto 'Quadrinhos em Debate' e recebeu o jornalista, sociólogo e e pesquisador Delano Rios para um bate-papo sobre o Mito do Herói. Segue o vídeo produzido por Eduardo Silva. A mediação ficou por conta do roteirista e Luís CS.