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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Direito Moral & Direito Patrimonial



Quando um autor negocia a publicação de sua obra o que está em jogo primordialmente é o direito de reproduzir e gerar proventos a partir do objeto de criação. Quando um escritor negocia a publicação de um romance ou quando um ilustrador negocia uma imagem usada para um poster, o pagamento pode advir de um contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais. O criador negocia (cede a uma empresa/editora/agencia etc) por tempo determinado a veiculação e a exploração comercial do material produzido por ele. A empresa remunera o arista (com valores e formas de pagamento estabelecidos em contrato), investe no projeto, capitaliza para gerar lucros. Após o término do prazo negociado, outro contrato deve ser realizado, isto ajuda a reajustar valores de acordo com o momento econômico ou de acordo com novas especificações que o projeto venha a adquirir.

O Direito Patrimonial é o direito de explorar economicamente sua obra por meios diversos, este é o direito que gera rendimentos ao autor de maneira direta ou indireta, pois garante a ele a cessão de direitos a uma empresa que se encarregue de capitalizar sua obra repassando-lhe o que for negociado em acordo por contrato.

O Direito Moral é intrínseco e intransferível. Diz respeito ao reconhecimento da paternidade de uma obra, garante que, independente do tempo em que se dê, o autor será reconhecido como gerador daquela obra. O Direito Patrimonial é passível de transferência, o Moral nunca. Entretanto vivemos no Brasil... e, como qualquer um sabe, existem pessoas que por necessidade econômica (ou outros motivos) vendem a autoria de seus trabalhos e isto vai da produção artística à produção acadêmica. Compra-se com muita facilidade o direito patrimonial e moral de obras de arte e teses acadêmicas. O combate a este tipo de conduta passa primordialmente pela ética dos profissionais envolvidos. A letra da Lei é de fato bonita em muitos casos, mas esbarra na vontade dos indivíduos de procurar ou não o bem comum.

Para saber mais: 
(Alertamos aos autores que leiam cuidadosamente os contratos e lembramos que
muitas empresas agindo de má-fé exigem
contratos de Cessão Total, dependendo do
caso você autor pode perder o direito de
usufruir permanentemente dos proventos
gerados à partir de sua obra. Fique atento.)

3 comentários:

  1. BRENT
    http://brentotey.wordpress.com/category/pencils/

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  2. Tem muito material legal pra baixar nos comentários da matéria Roteiro & Argumento - O Caminho das Pedras:
    http://www.fqce.blogspot.com.br/2013/05/roteiro-argumento-o-caminho-das-pedras.html

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  3. Parabéns ao Fórum pela iniciativa, gosto sempre de acompanhar as dicas que vocês repassam.

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